This article aims to analyze the possibility of transmission of digital property when
there is an absence of clear expression of intent by the de cujus through the perspective of
posthumous data tutelage and the conflict between succession right and personality rights,
while acknowledging the legislative gap in regards to this theme. Firstly, the concepts of
heritage and personality rights will be analyzed in the Brazilian legal system. Secondly, the
legal doctrines that discuss this theme will be examined as well as their application in the
sphere of the Brazilian judiciary. Thirdly, a comparative study will be conducted between
jurisprudence and doctrinal understandings of foreign law, especially German, Spanish, and
American law, which will be followed by an analysis of law projects about this theme that are
being discussed in the Brazilian legislative houses. Finally, the possibility of the digital
heritage will be analyzed when there is an absence of expression of intent of the deceased and
in what measure and circumstances it is possible to consider the transmission of digital
property of the de cujus.O presente trabalho tem por objetivo avaliar a possibilidade da transmissibilidade dos
bens digitais quando da ausência de manifestação de vontade expressa do de cujus sob uma
perspectiva da tutela póstuma de dados e do conflito entre o direito de sucessão e os direitos
da personalidade, tendo em vista a lacuna legislativa a respeito da questão. Para tanto,
analisa-se, em um primeiro momento, os conceitos de herança e direitos da personalidade no
ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, examina-se as correntes doutrinárias que
despontam sobre a temática e sua aplicação na esfera do poder judiciário brasileiro. Em
sequência passa-se ao estudo comparativo entre os entendimentos jurisprudenciais e
doutrinários do direito estrangeiro, mais especificamente o alemão, espanhol e o
estadunidense, para então, uma análise dos projetos de lei em tramitação sobre o tema nas
casas legislativas brasileiras. Por fim verifica-se a possibilidade da denominada herança
digital quando da ausência de manifestação de vontade do falecido e em que medida e sob
que circunstâncias é possível considerar a transmissão dos bens digitais do de cujus