O objetivo desse trabalho é analisar como a evolução histórica do conceito de família e de união estável perpassa a inconstitucionalidade do sistema sucessório introduzido pelo Art. 1.790 do Código Civil de 2002, declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 646.721/RS. Através da análise documental de leis, doutrinas e jurisprudências busca-se traçar as principais linhas da constituição da família e da união estável. Em seguida, a pesquisa examina as características da união estável, abrangendo seus elementos essenciais, formalidades e efeitos sucessórios. Por fim, a partir do voto do Min. Roberto Barroso no Recurso Extraordinário 646.721/RS, analisa-se especificamente os argumentos que afirmam a inconstitucionalidade do referido Art. 1.790, responsável por estabelecer tratamentos diferenciados entre cônjuges e companheiros. Dentre as conclusões, vê-se que a afetividade, como elemento essencial à caracterização das entidades familiares, demarca uma nova concepção no ordenamento jurídico brasileiro, através da Constituição Federal de 1988, a qual equipara o status de entidade familiar entre união estável e casamento, tendo em vista a efetivação dos Princípios da Igualdade e da Garantia da Dignidade Humana de seus membros.The aim of this work is to analyze how the historical evolution of the concept of family and stable union (cohabitation/civil partnership) permeates the unconstitutionality of the succession system introduced by Art. 1790 of the Civil Code of 2002, declared by the Federal Supreme Court (STF) in the judgment of Extraordinary Appeal 646.721/RS. Through the documentary analysis of laws, doctrines and jurisprudences, it seeks to outline the main points of the family constitution and of the stable union. Next, the research examines the characteristics of the stable union, covering its essential elements, formalities and succession effects. Finally, it analyzes, through the vote of Min. Roberto Barroso in Extraordinary Appeal 646.721/RS, the arguments that affirm the unconstitutionality of Art. 1790, responsible for establishing differentiated treatments between spouses and partners. Among the conclusions, it is seen that affectivity, as an essential element to the characterization of family entities, demarcates a new conception in the Brazilian legal system, through the Federal Constitution of 1988, which equates the status of family entities between stable unions and marriages, in view of the implementation of the Principles of Equality and Human Dignity