O CRIME DE PERSEGUIÇÃO NO BRASIL: ANÁLISE DOGMÁTICA E REFLEXÃO SOBRE O FATO TÍPICO E ILÍCITO

Abstract

O presente trabalho objetiva analisar as reflexões sobre o fato típico e ilícito da figura do crime de perseguição, inserido ao corpo do Código Penal brasileiro através da promulgação da Lei n.º 14.132/2021, bem como as implicações oriundas de sua tipificação em atenção aos ensinamentos da dogmática penal. Primeiramente, tratar-se-á da conceituação do crime e dos trâmites a qual foi submetida a conduta da perseguição até sua inserção à legislação penal para, por conseguinte, adentrar no campo da análise penal no que diz respeito à descrição dos elementos que compõe o stalking, por meio do exame específico do fato típico e da antijuridicidade, bem como dos componentes que os integram. Nesse sentido, com o intento de transformar a referida pesquisa em um instrumento capaz de facilitar a compreensão de sentido penal do que possa ser considerado o crime de perseguição e suas implicações, é possível inferir que esse tipo penal preencheu a incerteza jurídica que ocorria com a aplicação da contravenção penal de perturbação à tranquilidade para punir atos persecutórios

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