National Environmental Policy is the main environmental legislation in Brazil, which establishes instruments to achieve its objectives. The most applied instrument is Environmental Licensing. Associated with it, is the Environmental Impact Assessment (EIA). Federal, state and municipal level have competence to license various types of enterprises, according to the Complementary Law n° 140/2011. Although scenario is changing, most Brazilian cities do not have a licensing system: they lack legislation, lack specific bodies, as well as skilled labor to carry out such activity. Existing challenges indicate the need to investigate the suitability of municipal environmental agencies, their institutional capacity and existence of specific legislation in order to improve local Environmental Licensing. In view of this, this article had as objective to verify the procedural effectiveness of decentralized Environmental Licensing, focusing the study in the city of Uberaba, Minas Gerais State, Brazil. This was done by surveying and analyzing Environmental Licensing documents and processes, conductinginterviews, reviewing literature and legislation, along with choosing appropriate criteria to evaluate local licensing system (considering legislation, administrative framework, EIA procedure, actors involved and availability of resources), besides the verification of its effectiveness. According to the results obtained, it can be said that Uberaba presents evidence of an Environmental Licensing system that is effective fromprocedural point of view because it has met most of the applied criteria. This refers to the importance of studies of this nature in order to evaluate the effectiveness of licensing systems, so that their weaknesses are identified for the proposition ofimprovements.A Política Nacional de Meio Ambiente é a principal legislação ambiental do Brasil, que estabelece instrumentos para alcançar seus objetivos, sendo o mais aplicado o licenciamento ambiental. Associado a ele, está a Avaliação de Impacto Ambiental. As esferas federal, estadual e municipal possuem competência para licenciar variadas tipologias de empreendimentos - Lei Complementar nº 140/2011. Embora o cenário esteja em modificação, a maioria das cidades brasileiras não dispõe de um sistema licenciador: faltam legislações, carecem de órgãos específicos, bem como mão de obra qualificada. Os desafios existentes indicam a necessidade de pesquisar a aptidão dos órgãos municipais de meio ambiente, sua capacidade institucional e a existência de legislação específica, a fim de aprimorar o licenciamento ambiental local. Diante disto, este artigo objetiva verificar a efetividade procedimental do licenciamento ambiental descentralizado, focando no município de Uberaba/MG. Isto foi realizado por meio de levantamento e análise de documentos e processos de licenciamento, realização de entrevistas, revisão de literatura e de legislações, juntamente com a escolha de critérios apropriados para avaliar o sistema de licenciamento do município, além da verificação da sua efetividade. De acordo com os resultados obtidos, pode-se dizer que Uberaba apresenta indícios de um sistema de licenciamento ambiental efetivo do ponto de visto procedimental, visto que atendeu a maioria dos critérios aplicados. Isto remete à importância de estudos desta natureza, a fim de avaliar a efetividade de sistemas de licenciamento, para que sejam identificadas as suas fraquezas e para a proposição de melhorias