FEDERALISMO E PANDEMIA:: OS NOVOS HORIZONTES A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Abstract

the paper aims to determine in which direction points the decisions of Brazil’s Supreme Court regarding federative competences in two periods of time: past the 1988’s Constitution until 2019 and from 2020 until now, focusing on the decisions related to the COVID-19 pandemic. In that sense, the article tries first to establish the competences of each federal entity regarding public health. Furthermore, it´s discussed the role that the Supreme Federal Court has had in recent times, especially in the last ten years. At last, the precedents of the Supreme Federal Court regarding federalism are analysed, focusing on the decisions past and post the pandemic.  There were utilized primary and secondary sources in the first part through a descriptive and historical research of bibliography and legislation. In the second and third parts, however, a descriptive research of the legislative laws, the doctrine and the precedents was conducted. In the end, it was found that the Brazillian federative system acquired a pronounced mark of centralization in comparison to its peers. Nonetheless, the idea of a federative system changed considerably over the years, especially in the last few, having the pandemic accelerated an ongoing process of political and administrative decentralization.O artigo busca analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de competências federativas, examinando dois períodos distintos: da vigência da Constituição de 1988 até 2019 e de 2020 até os dias atuais, com foco nas decisões relativas à saúde e à pandemia de Covid-19. Nesse sentido, o artigo procurou estabelecer, primeiramente, as competências dos entes federados no campo da saúde. Depois, é investigado o atual papel que a Corte tem desempenhado em tempos recentes, especialmente nos últimos 10 anos. Por fim, é analisada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no tema do federalismo, também com foco no direito à saúde. Foram utilizadas fontes primárias e secundárias na segunda parte por meio de uma pesquisa histórica e descritiva de bibliografia e de legislação. Na primeira e na terceira, todavia, foi realizada uma pesquisa descritiva dos diplomas legislativos, da doutrina e da jurisprudência. Foi encontrado, nos resultados, que o modelo federativo brasileiro adquiriu um caráter concentrador em comparação com seus pares. Contudo, a ideia de sistema federativo em vigor tem passado por modificações substanciais nas últimas décadas, especialmente nos últimos anos, tendo a pandemia acelerado um processo já em curso de descentralização político-administrativa

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