-O presente artigo tem como objetivo analisar a forma de recepção e aplicação da Tomada de
Decisão Apoiada no ordenamento jurídico brasileiro após seis anos do estabelecimento do
instituto pela Lei n. 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com
Deficiência, legislação derivada da ratificação pelo Brasil da Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e que acrescentou tal instrumento ao Código Civil de
2002. O estudo sobre o tema se mostra pertinente, haja vista que tal mecanismo tem amplo
caráter emancipatório para a pessoa com deficiência, em especial a psíquica e intelectual, e,
devido a isso, deveria ser melhor compreendido e utilizado. Busca-se, assim, entender os
contornos e desafios para a aplicação do instituto. Analisa-se criticamente a redação do art.
1.783-A do CC/2002, com enfoque na contribuição da mesma para a efetividade do
instrumento. Tendo como ponto de partida os parâmetros estabelecidos pela Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, busca-se conhecer as balizas
necessárias para não apenas se estipular os limites da Tomada de Decisão Apoiada, mas
também os critérios necessários para que esta de fato promova a autonomia da pessoa
apoiada