Social Economy is currently recognized as a social pillar of modern political
states, consisting of a diverse list of legal and juridical persons. In their midst, social
solidarity associations, persons with a social and legal status are one of the central figures
in the action of this sector.
Portuguese legal framework is influenced and conditioned by fundamental rights
that integrate it and, in some circumstances, contrast or conflict. Naturally, this is also the
case in Social Economy and with its actors as legal persons, particularly with social
solidarity associations. These organizations act under a list of guidance principles
founded on fundamental principles.
Through the analysis of literature, consulting national and international
legislation, decisions of Portuguese courts and academic works in areas such as
sociological, legal, and doctrinal law, it is intended to analyse and reflect on the rights
and freedoms applicable in the establishment of rules for the organization and governance
of social solidarity associations.
For this purpose, the plan and framework of the Social Economy will be defined,
analysing associations in general as collective persons, focusing on the rights that affect
them. The principle of freedom of association and statutory autonomy will be confronted
with the principle of equality and the right to democratic participation with these
organizations.A Economia Social é atualmente reconhecida como um pilar económico, social e
político dos modernos Estados Sociais de Direito, constituída por um diverso e
heterogéneo rol de entes jurídicos. No seu seio, operam as associações de solidariedade
social, pessoas coletivas que gozam do estatuto de Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS), as quais, em razão dos fins prosseguidos, são uma das
figuras centrais da ação deste setor.
O ordenamento jurídico português é influenciado e condicionado por direitos
fundamentais que, em determinadas situações, contrastam ou conflituam. Naturalmente,
tal oposição entre direitos também se verifica na Economia Social, designadamente com
os seus agentes principais, particularmente com as associações de solidariedade social,
pessoas coletivas de direito privado e de utilidade social. Estas entidades estão, além
disso, sujeitas à obediência de uma série de princípios orientadores, alguns deles fundados
nos direitos fundamentais.
Através da análise de literatura, da consulta de legislação nacional e de legislação
de outros ordenamentos jurídicos, das decisões de tribunais portugueses e de obras de
carácter sociológico, jurídico e doutrinal pretende-se analisar e refletir sobre quais direitos
e liberdades deverão prevalecer no estabelecimento de regras para a organização e
governação das associações de solidariedade social.
Para esse desiderato, irá proceder-se à definição e enquadramento da Economia
Social no plano social, político e jurídico, à análise das associações em geral e dos direitos
e deveres que sobre elas impendem. De seguida, irá confrontar-se o princípio de liberdade
de associação e a autonomia estatutária com o princípio da igualdade e a salvaguarda do
direito de participação democrática do associado nessas organizações