Fraude nas demonstrações financeiras: um estudo de caso múltiplo aplicado ao setor bancário português

Abstract

Fraud in financial statements has proved to be a highly relevant topic for different actors in society, due to its impact on the lives and activities of stakeholders. The FD presented in a true and appropriate way, are seen today as a traffic light for the journey of large investments, so when they stop working, victims of the toxic influence of fraud, they tend to direct stakeholders to unexpected destinations. The most publicized financial scandals, which took place in the United States of America, in the first decade of the year 2000, demonstrated the harmful effects of this great scourge on the continuity of organizations, among other economic, financial and social factors reflected at an international level. In this dissertation, we consider making an empirical study on three cases that occurred in banks operating in the Portuguese market, namely, the case of BES, BANIF and BPN. For this purpose, an analysis model of a qualitative nature was defined, which consists of a case study methodology. The results of our study allowed us to verify that in addition to the need to design a good and effective internal control system (ICS), instituting the audit and risk management function, the behavior factor of the different actors must also be considered, giving greater focus to managers, auditors and supervisory bodies in the banking sector. Managers, by derogating from controls, motivated by the privileges obtained to the detriment of the position they occupy, the auditors and supervisors, adopting a nonintrusive look, translated into low levels of supervision and ligh supersion, combined with an action absent from punishments and by their leading to impunity for fraudsters, they determined the proportion of fraud occurrence and consequent impact on the continuity of institutions. In this context, the Sarbanes Oxley (SOX) law led us to the conclusion that, by raising the levels of accountability of these actors, the probability of fraud in the FD will be mitigated.A fraude nas demonstrações financeiras tem-se revelado um tema de elevada relevância para os distintos atores da sociedade, devido ao seu impacto na vida e na atividade dos stakeholders. As DF apresentadas de forma verdadeira e apropriada, são encaradas hoje como um semáforo para a viagem dos grandes investimentos, pelo que, quando estas deixam de funcionar, vítimas da influência tóxica da fraude, tendem a direcionar os stakeholders para os destinos não esperados. Os mais mediáticos escândalos financeiros, ocorridos nos Estados Unidos de América, na primeira década do ano 2000, demonstraram os efeitos nocivos deste grande flagelo na continuidade das organizações, entre outros fatores económicos, financeiros e sociais refletidos a nível internacional. Na presente dissertação, consideramos fazer um estudo empírico sobre três casos ocorridos nos bancos que operam no mercado português, nomeadamente, o caso BES, BANIF e BPN. Para o efeito, foi definido um modelo de análise de natureza qualitativa, que consiste numa metodologia de estudos de caso. Os resultados do nosso estudo permitiram aferir que para além da necessidade de se conceber um bom e eficaz sistema de controlo interno (SCI), instituir a função de auditoria e gestão de riscos, deve ser considerado, adicionalmente, o fator comportamento dos destintos atores, dando maior enfoque para os gestores, auditores e órgãos de supervisão no setor bancário. Os gestores, mediante derrogação dos controlos, motivados pelos privilégios obtidos em detrimento da posição de ocupam, os auditores e supervisores, adotando um olhar pouco intrusivo, traduzido em baixos níveis de fiscalização e ligh supersion, conjugado com uma atuação ausente de punições e por sua vez conducentes a impunidade dos defraudadores, determinaram a proporção de ocorrência de fraude e consequente impacto na continuidade das instituições. Neste contexto, a lei Sarbanes Oxley (SOX), levou-nos a conclusão de que, elevando os níveis de responsabilização destes atores, mitigar-se-á a probabilidade de ocorrência de fraude nas DF

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