Despesa com pessoal após a lei de responsabilidade fiscal: sua observância aos limites do município de Governador Celso Ramos no período de 2015 a 2017.

Abstract

TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Ciências Contábeis.As despesas com pessoal são as que mais aguçam a atenção dos cidadãos e dos entes públicos. Uma de suas condições mais questionadas tem sido a limitação para despesas com pessoal. Dessa forma, torna-se relevante conhecer o comportamento de tais despesas e a observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos entes públicos, em particular no município de Governador Celso Ramos (GCR) do estado de Santa Catarina (SC). Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo evidenciar o desempenho do Município, nos Poderes Executivo e Legislativo, em relação ao cumprimento dos limites específicos de despesa com pessoal em face da LRF, por meio da análise dos dados disponibilizados no portal de transparência pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e pelo ente, nos anos 2017, 2018 e 2019. Adicionalmente, procedeu-se a ajustes monetários dos valores, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas a uma melhor evidenciação do objeto desta pesquisa. Além do limite máximo, foram analisados os limites prudencial e de alerta. Na separação dos Poderes, constatou-se que o Poder Executivo é o maior responsável pelos gastos de despesa com pessoal, tanto em valores absolutos quanto em proporção ao limite da LRF. Em relação aos resultados da pesquisa, verificou-se que GCR cumpriu os limites máximo e prudencial, ficando somente o limite de alerta ultrapassado em um dos Poderes, o Executivo; porém, nenhum limite foi excedido pelo Poder Legislativo. Ademais, as limitações impostas pela LRF tornaram o controle das despesas com pessoal mais eficiente e têm contribuído para uma gestão responsável e transparente

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