A Aplicação do Princípio da Ofensividade no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar e discutir o princípio da ofensividade no ordenamento jurídico do Brasil, em especial no âmbito do Direito Penal, fundando-se nas doutrinas e jurisprudências brasileiras, como também nas doutrinas italianas. Neste trabalho, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica, desenvolvida pela análise aprofundada de doutrinas, normas e jurisprudências do Direito. Na discussão deste artigo, será tratado sobre o surgimento do princípio da ofensividade na Itália, em meio ao período fascista vivido na época, e o desenvolvimento e adequação do princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, será explorada a influência da reorganização do Estado italiano no período pós-fascismo (1948), como também o advento, e posterior desenvolvimento, do princípio da ofensividade, também conhecido como princípio da lesividade, na legitimação da norma penal incriminadora. Por fim, será observada a aplicação de tal princípio em determinados casos concretos, como no entendimento de determinados tribunais superiores e tribunais de justiça estaduais, considerando a presença implícita deste princípio na Constituição Federal do Brasil de 1988

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