O presente artigo tem como objetivo analisar e discutir o princípio da ofensividade
no ordenamento jurídico do Brasil, em especial no âmbito do Direito Penal, fundando-se nas
doutrinas e jurisprudências brasileiras, como também nas doutrinas italianas. Neste trabalho,
foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica, desenvolvida pela análise aprofundada
de doutrinas, normas e jurisprudências do Direito. Na discussão deste artigo, será tratado
sobre o surgimento do princípio da ofensividade na Itália, em meio ao período fascista vivido
na época, e o desenvolvimento e adequação do princípio no ordenamento jurídico brasileiro.
Nesse sentido, será explorada a influência da reorganização do Estado italiano no período
pós-fascismo (1948), como também o advento, e posterior desenvolvimento, do princípio
da ofensividade, também conhecido como princípio da lesividade, na legitimação da norma
penal incriminadora. Por fim, será observada a aplicação de tal princípio em determinados
casos concretos, como no entendimento de determinados tribunais superiores e tribunais de
justiça estaduais, considerando a presença implícita deste princípio na Constituição Federal
do Brasil de 1988