Delação de colarinho branco: uma análise do discurso judiciário no Mensalão

Abstract

Este artigo analisa os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n.º 470 (Mensalão), com o intuito de verificar como a delação premiada é descrita pelo discurso judiciário, posicionado como garantidor de direitos humanos, e o que as dispersões encontradas revelam acerca da formação discursiva analisada. Primeiramente, apresentam-se diferentes formas de abordar a criminalidade de colarinho branco, associando as suas particularidades com o instituto da colaboração premiada. Em um segundo momento, são explicitados os pressupostos teóricos do trabalho, que tem como marco teórico o método arqueológico de Foucault em “A Arqueologia do Saber”, associado à Análise do Discurso de linha francesa, sob o entendimento de que as unidades de análise devem ser construídas a partir da descrição de dispersões, na qual o texto é concebido como uma materialização do discurso. Na sequência, há a análise discursiva propriamente dita, apresentada a partir de três recortes. No primeiro deles, a delação premiada é abordada como um benefício ao delator, mostrando que o tratamento especial não é descrito de maneira uniforme, dependendo do contexto. No segundo, toca-se na questão do benefício do instituto ao Estado de Direito, explicitando como a colaboração premiada é considerada socialmente relevante pelo discurso judiciário. No terceiro, trata-se do valor probatório da colaboração premiada, esclarecendo que as declarações dos delatores são consideradas inaptas a fundamentar uma condenação. Nas considerações finais, recuperam-se as descontinuidades presentes no discurso judiciário acerca do instituto da delação premiada, buscando demonstrar algumas das diretrizes da formação discursiva analisada

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