DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM IMPASSE ENTRE O INDIVÍDUO E A SOCIEDADE

Abstract

     O Direito ao Esquecimento consubstancia-se no entendimento de não perturbar alguém por atos pretéritos, seja o reclamante estando na qualidade de vítima ou agressor. Com a recente decisão do STF em não reconhecer o direito de esquecimento, as discussões acerca do tema tornaram-se ainda mais acaloradas. No artigo será exposto alguns dos mais notáveis casos, assim como os fundamentos favoráveis e contrários à receptação do direito ao esquecimento, sejam constitucionais ou jurisprudências, estes, da esfera brasileira ou internacional.Além do mais, em determinado momento haverá proposta de pacificação da controvérsia analisada, tendo por escopo sanar eventual divergência sobre o grau de importância dos elementos constitutivos da aceitação e/ou negação do direito ao esquecimento

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