Uma defesa do princípio da maioria no contexto dos debates sobre a legitimidade democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis

Abstract

The main objective of this article is to promote a critique to the argument according to which the majority principle presents risks to democracy, usually employed by the advocates of the democratic legitimacy of the judicial review of legislation. In a democratic society, where the principles of freedom and equality are adopted, the majority principle provides a fair criterion to identify the points of view that ought to prevail at the end of collective processes of decision-making. The rules that require unanimity and qualified majority are insufficient to right the alleged injustices produced by the majority principle, by virtue of the difficulties they face to be enforced, the absence of real protection for the minorities and the internal contractions they show. Although it is possible to imagine a legal system in which the majority principle makes the existence of a tyranny or dictatorship of the majority possible, to assume that, in this context, judges will necessarily form the group of defenders of minorities’ rights is to promote a selective application of the equality principle.O principal objetivo deste artigo é realizar uma crítica ao argumento segundo o qual o princípio majoritário apresenta riscos à democracia, usualmente empregado pelos defensores da legitimidade democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Em uma sociedade democrática, onde os princípios da liberdade e da igualdade são adotados, o princípio majoritário fornece um critério justo para identificar os pontos de vista que devem prevalecer ao final de processos coletivos de tomada de decisão. As regras da unanimidade e da maioria qualificada são insuficientes para corrigir as alegadas injustiças produzidas pelo princípio da maioria, em virtude das dificuldades de efetivação que possuem, da ausência de real proteção às minorias e das contradições internas que apresentam. Embora seja possível imaginar um sistema jurídico no qual o princípio majoritário viabilize a existência de uma tirania ou ditadura da maioria, presumir que, nesse contexto, os juízes necessariamente formarão o grupo de defensores dos direitos das minorias é realizar uma aplicação seletiva do princípio da igualdade

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