AS ENTIDADES FAMILIARES NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS

Abstract

Pretende o presente estudo apresentar, ainda que em voo de pardal, um panorama contemporâneo do sistema brasileiro de entidades familiares. A expressão sistema é aqui utilizada propositalmente para explicitar a necessidade de concatenação da disciplina positivada com os avanços das construções doutrinárias e jurisprudenciais. De fato, comparar a visão da família no início do século XX, tomando-se como marco, por exemplo, o Código Civil de 1916, no confronto com toda uma complexa gama de inovações, muitas delas decorrentes de conquistas de movimentos políticos e sociais de defesa de grupos vulneráveis ou minoritários, fará o observador concluir, como os poetas Lulu Santos e Nelson Motta, que “nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia (...)”

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