O artigo pretende analisar a modalidade de responsabilidade civil adotada pelo Direito brasileiro para a responsabilização dos clubes de futebol pelos atos praticados pela torcida. O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) possibilita a utilização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para os casos envolvendo torcedores. Assim, o texto busca facilitar a compreensão do instituto da responsabilidade civil a partir de exposições doutrinárias e investigar a solução proposta pelo Estatuto de Defesa do Torcedor para os casos de dano causado pela torcida do clube. Observa, em especial, a equiparação entre torcedor e consumidor feita pela legislação, bem como as consequências da utilização do Código de Defesa do Consumidor para os casos envolvendo esse público, verificadas a partir da análise do atual entendimento jurisprudencial sobre o tema. Por fim, o estudo trata da fundamentação da imputação dos atos dos torcedores ao clube e verifica possíveis alterações no entendimento dos Tribunais acerca da extensão da responsabilidade do clube, proporcionadas pela constante evolução pela qual passa o instituto