Planejamento tributário fundado no art. 129 da Lei nº 11.196/05: a compatibilidade da jurisprudência do CARF com o Julgamento da ADC 66

Abstract

O art. 129 da Lei nº 11.196/05 foi inserido no ordenamento com o objetivo de resguardar as relações jurídicas entre prestadores de serviços e seus contratantes, bem como os efeitos fiscais e previdenciários aplicáveis às pessoas jurídicas. No entanto, após a declaração de constitucionalidade do artigo por meio da ADC nº 66, a Receita Federal realizou autuações afastando a aplicabilidade do dispositivo. Assim, o presente estudo busca analisar os fundamentos das decisões do CARF para identificar a ratio decidendi a e compatibilidade das decisões administrativas com a ADC nº 66, buscando verificar os possíveis limites entre a elisão e evasão fiscal e o viés decisório do órgão. A conclusão obtida foi que, antes ou depois da vigência do artigo, conceitos do direito civil e institutos não previstos no ordenamento brasileiro, mas sim em países estrangeiros, são constantemente utilizados para limitar o direito à livre iniciativa e autonomia dos contribuintes, assim como enquadrar contribuintes em ilícitos tributários imprecisos

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