Potencialidade, gravidade e proporcionalidade : uma análise do art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90

Abstract

Trata da revivificação da ação de investigação judicial eleitoral, dando nova ênfase punitiva aos atos de combate de abuso de poder praticados em detrimento do processo eleitoral. Estuda o tema das condutas vedadas e abuso de poder no meio eleitoral, tratando das representações específicas e das ações genéricas. Aborda o inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 1990, o qual estabelece que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”

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