Como avaliar a prática do professor de educação especial: articular o DL 54/2018, de 6 de julho, com os art.º 16.º e 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

Abstract

This article is a literature review on Special Education teacher evaluation whose objective is to analyze the specificity of this teacher and to update this vision taking into account one of the structuring referents of the legal regime of Inclusive Education, Decree- Law n 54/2018, of 6 July. In a conceptual and critical analysis, the evaluation process of the special education teacher is approached, which is largely derived from what is registered by the teacher himself, in a self-assessment report, focusing on how the whole process can be more useful and precise , contributing to its ultimate goal: improving teacher professionalism. To this end, and in accordance with the provisions of paragraph 16 of Regulatory Decree No. 26/2012, it is defended that the instrument for collecting the information contained in the self-assessment report provided for in article 19 of that Regulatory Decree should be adapted to the specific role of the special education teacher in the school.O presente artigo é uma revisão da literatura acerca da avaliação do professor de Educação Especial que tem como objetivo analisar a especificidade deste professor e atualizar esta visão à luz do que dispõe um dos referentes estruturantes do regime legal da Educação Inclusiva, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Numa análise conceptual e crítica, é abordado o processo de avaliação do professor de Educação Especial, que decorre em grande parte do que é registado pelo próprio professor, em relatório de autoavaliação, com enfoque no modo como todo o processo pode ser mais útil e preciso, concorrendo para o seu objetivo último: a melhoria do profissionalismo docente. Para tal, e indo ao encontro do previsto no 16.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, defende-se que o instrumento de recolha da informação contida no relatório de autoavaliação previsto no art.º 19.º daquele Decreto Regulamentar deverá ser adaptado à especificidade do papel que o professor de Educação Especial tem na escola

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