A LEI DO FEMINICÍDIO E O REDUCIONISMO DA CATEGORIA “MULHER” AO SEXO BIOLÓGICO: UM APARTHEID DE GÉNERO?

Abstract

A Lei do Feminicídio atrela a categoria “mulher” apenas ao sexo biológico. Assim, surge a pergunta norteadora da pesquisa: a exclusão da categoria gênero do crime de feminicídio tolheria o direito das mulheres transexuais de serem tuteladas por essa lei? O objetivo geral da pesquisa foi analisar a possibilidade de alteração do crime de feminicídio para incluir a proteção da mulher em razão do gênero, abarcando, assim, as mais variadas identidades de gênero. Como principal resultado observou-se que a exclusão da categoria gênero da Lei que tipificou o feminicídio trata-se de um verdadeiro apartheid.

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