O compartilhamento de obras autorais na era digital: um análise das legislações europeia e brasileira

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise comparativa sobre de que forma são tratadas as violações a direitos autorais na era da internet, em especial, o compartilhamento de obras através da tecnologia peer-to-peer (“ponto-a-ponto”), analisando os ordenamentos da União Europeia e do Brasil. Para tal, contextualiza brevemente os direitos autorais, suas características, correntes e história para, então, seguir com análise de casos importantes sobre o tema na União Europeia – Scarlet c. Sabam (C-70/10) e ThePirateBay (C-610/15) –, que culminou com a publicação da Diretiva 2019/790/CE. Em seguida, após breve elucidação sobre as normas aplicáveis no Brasil sobre tais violações, apresentamos alguns casos proeminentes sobre o tema no Brasil para, levando em consideração a não existência de normativa sobre o tema específico ora analisado na legislação vigente, buscar entender de que forma os tribunais brasileiros tem enquadrado a matéria. Após, discorremos sobre algumas operações que têm sido executadas, a nível nacional, visando ao combate à pirataria digital, bem como citamos a atual Consulta Pública apresentada pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE para fins de regulamentar a matéria

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