Orientador: Marçal Justen FilhoDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias JuridicasNo Brasil, a matéria jurídica tributária tem amplo tratamento constitucional, e é nesse contexto que a identificação de natureza jurídica específica de tributo tem larga relevância, pois definirá o regime jurídico aplicável conforme as disposições constitucionais.
Efetivamente, o domínio dos conceitos que especificam as espécies tributárias acolhidas pelo sistema tributário constitucional é o ponto de partida para a aplicação desse mesmo sistema.
Ocorre que, especialmente em função de sucessivas mutações constitucionais, a compreensão do fenômeno representado pelos empréstimos compulsórios e pelas contribuições especiais, e, consequentemente, do regime jurídico aplicável a tais figuras, tem sido conturbada.
A doutrina nacional tem buscado explicações para essas exações em que até mesmo ficam afastadas do âmbito tributário, ou ainda, mais frequentemente, em que são consideradas espécies tributárias distintas, ao lado dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
No entanto, esse entendimento, que afasta-se do mais tradicional, não logrou alcançar conclusões mais consistentes relativamente ao regime jurídico aplicável aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais.
A Constituição de 1988 veio trazer novos elementos para a compreensão dessas figuras e consequente enquadramento dentro do sistema tributário nacional.
Esses elementos, como se buscará demonstrar neste trabalho, conduzem à conclusão de que os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais não se distinguem dos impostos e das taxas como espécies tributárias. Apenas serão impostos ou taxas que têm um regime parcialmente peculiar, expressamente previsto na Constituição, se adequados integralmente aos requisitos ali elencados para seguir esse regime particularizado