Universidade Estadual do Oeste do Parana - UNIOESTE
Abstract
Com as constantes mudanças nas relações familiares se faz necessária uma adaptação da lei aos novos casos concretos. Em que pese as mudanças legislativas não se darem na mesma velocidade do dinamismo familiar, elas vem, pouco a pouco, disciplinando as novas relações existentes. O conceito de família não deve mais ser analisado segundo os preceitos do século passado, sob pena de flagrante discriminação. Hodiernamente, o leque de relações familiares é imenso, sendo que para que se constitua uma relação que levará o nome de família é necessário, na maioria dos casos, o desejo dessa constituição e não mais todos os trâmites formais dantes exigidos. No que respeita ao direito de filiação a legislação, embora tenha progredido significativamente quando vedou qualquer discriminação para com os filhos advindos de outras formas de filiação, que não o casamento, ainda tem muito que se aperfeiçoar. E, um dos assuntos que merece especial atenção do legislador são as relações entre pais e filhos baseadas no afeto