A mediação familiar num contexto de vulnerabilidade social

Abstract

Não obstante as alterações sociais vivenciadas na e pela família, esta continua a ser, ainda hoje, a célula fundamental da sociedade. Basta, para tal, atentarmos nos fins que a mesma desempenha, sobretudo, em atenção aos seus valores identitários. Ora, tendo as relações familiares, independentemente da sua forma de constituição, uma natureza essencialmente pessoal e a múltiplos níveis complexa e visando a estabilidade necessária a relações que se pretendem, na sua essência, duradouras, a mediação surge como uma forma privilegiada de atuação para a resolução de conflitos familiares. É de um caso real, numa situação de conflito no contexto de um “novo” modelo familiar, com o envolvimento de um menor, que caracterizamos como “duplamente” vulnerável, porque envolvido num processo de alienação parental, que trataremos neste texto. Considerando a categorização doutrinária de grupos vulneráveis e os pressupostos que lhe estão implícitos, os menores surgem-nos como grupo vulnerável merecedor de tutela específica. Iniciamos com uma breve exposição dos factos, para desenvolvermos uma análise teórico-prática e crítica do funcionamento da mediação, enquanto método inter e multidisciplinar, numa situação em que a sua intervenção foi oficiosamente determinada pelo juiz.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

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