O presente artigo destina-se a compreender como a proteção à dignidade humana, em tempos de ativismo judicial, figura como requisito para a compreensão do Direito, do Estado e da Constituição na perspectiva procedimentalista. Para cumprir tal objetivo esboçaremos como o direito à saúde constitui-se como um direito fundamental que se presta à proteção da Dignidade da Pessoa Humana. Em seguida procederemos à descrição das origens e significados da Dignidade da Pessoa Humana. A seguir destacaremos como a dimensão subjetiva e a sindicabilidade dos direitos fundamentais – promotores do ativismo judicial – se relacionam com a proteção da Dignidade da Pessoa Humana. Por fim, destacaremos como a proteção da Dignidade da Pessoa Humana pela judicialização da saúde – fenômeno decorrente do ativismo judicial – figura como necessária à garantia da legitimidade do Estado Democrático de Direito e na perspectiva procedimentalista