As Leis 9.099/95 e 10.259/01 foram alteradas pela recente Lei 11.313/2006. Assim, no que se refere à competência em caso de conexão e continência e ao conceito de infração de menor potencial, começa a surgir, respectivamente, manifestações pela inconstitucionalidade e o fim de quaisquer dúvidas acaso existentes quanto àquela definição