Por esta SENTENÇA ARBITRAL, proferida em razão da opção das partes pela Arbitragem junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos deste Tribunal, que escolheram como Árbitro, nos termos do art. 2º, § 1º e § 2º, inciso I, do Ato GP nº 52/2018 deste Tribunal Regional, o Exmo. Desembargador Vice Presidente Judicial, Dr. Rafael Edson Pugliese Ribeiro, nos autos do respectivo procedimento pré-processual de solução por arbitragem, após a análise do objeto do conflito, foi proferida a seguinte SENTENÇA ARBITRAL