The article is an attempt to critically analyse the definitional predicament faced by “comparative law” as an independent subject of legal studies. It endeavours to first of all highlight the definitional problem within a specific literature, particularly American. This is being done for two reasons. Firstly, in order to highlight the lack of similar discourse in India. Secondly, to emphasize that the core issues related to comparative law which exist in USA arise in relation to India as well, particularly within Indian constitutional jurisprudence. The article then argues how the use of “jurocomparatology” as a broad term can be used to effectively deal with this definitional predicament. Moreover, the article also tries to explain how lack of such dialogue in India has led to discriminatory use of foreign authorities and international law by the Indian constitutional courts. A subsequent attempt has been made to highlight various benefits of comparative law as they exist in American jurisprudence and how same have manifested themselves within Indian constitutional jurisprudence.O artigo é uma tentativa de analisar criticamente a dificuldade enfrentada pelo «direito comparado» no que toca a ser tratado como um assunto independente dentro dos estudos legais. Trata-se, em primeiro lugar, de destacar o problema dentro de uma literatura específica, particularmente a americana. O que se faz por dois motivos. Em primeiro lugar, para destacar a falta de discurso semelhante na Índia. Em segundo lugar, para enfatizar que os principais problemas relacionados com o direito comparado que existem nos EUA também existem na Índia, particularmente na jurisprudência constitucional indiana. O artigo discute então como o uso da «juscomparatologia» como um termo amplo pode ser usado para lidar efetivamente com esta situação. Além disso, o artigo também tenta explicar como a falta desse diálogo na Índia levou ao uso discriminatório das autoridades estrangeiras e do direito internacional pelos tribunais constitucionais indianos. No final, faz-se uma tentativa de destacar vários benefícios do direito comparado, tal como eles se apresentam na jurisprudência americana e como se manifestaram dentro da jurisprudência constitucional indiana