Arresto preventivo e apreensão em processo penal e processo de insolvência

Abstract

Article 149, no. 1, point a) of the Insolvency and Corporate Recovery Code (CIRE) only safeguards assets confiscated under the terms of article 178 and ff., not those distrained under article 228 of the same code. Assets which are part of the insolvency mass are apprehended for the purposes of that legal provision. Confiscations related with evidence and whose aim is to guarantee the declaration of loss of assets to the State are conceptually distinct from preventive confiscations.O artigo 149.º, n.º 1, alínea a), do CIRE ressalva apenas os bens apreendidos nos termos dos artigos 178.º e ss. do CPP e não também os bens arrestados ao abrigo do artigo 228.º deste Código. Os bens arrestados integrantes da massa insolvente são apreendidos para o efeito previsto naquela disposição legal. A apreensão que serve a prova e a que tem por finalidade garantir a declaração de perda de bens a favor do Estado distingue-se conceitualmente do arresto preventivo

    Similar works