SISTEMA CARCERÁRIO E SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: A ANÁLISE DO CASO URSO BRANCO SOB O PRISMA DA TORTURA

Abstract

Vive-se no Direito Internacional a expectativa da efetivação dos direitos humanos através do fomento de medidas que possam fortalecer a existência humana. Tal intento é buscado através do funcionamento de sistemas globais e regionais de proteção e promoção dos direitos humanos.Nesse contexto, destacamos o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, composto pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.A presente pesquisa gravita em torno de um binômio que envolve a vedação à tortura pelo regramento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos e a articulação interna brasileira para responder às exigências deste sistema regional.Tais exames foram realizados a partir do caso que foi alvo de medidas provisórias emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e está relacionado às violações de direitos humanos cometidas na Casa de Detenção José Mário Alves, conhecida como Presídio Urso Branco, localizada no estado de Rondônia.As análises foram tecidas por duas vias: em um primeiro momento, houve o exame da normativa internacional e da jurisprudência da Corte Interamericana que trata do tema da Tortura em contraste com as considerações feitas nas medidas provisórias emitidas no Caso Urso Branco. Posteriormente, foram examinadas as ações tomadas pelo estado brasileiro para combater a prática de tortura no âmbito interno, analisando-se, ainda, as iniciativas implementadas especificamente em relação ao Presídio Urso Branco com o fim de atender às determinações da Corte Interamericana.Propõe-se, dessa forma, avaliar como se opera o modelo de coerção internacional frente ao direito interno no Brasil, analisando uma situação específica (o desrespeito aos direitos humanos no sistema carcerário), a partir de um caso concreto apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Urso Branco)

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