Modelo de governança interfederativa: uma análise de quatro regiões metropolitanas a partir da teoria de governança e economia de proximidades

Abstract

Por meio das Leis complementares nº 14/1973 e nº 20/1974, a União estabeleceu as primeiras regiões metropolitanas (RMs) no Brasil, nos termos da Constituição de 1967. A Constituição de 1988 estadualizou a prerrogativa para o reconhecimento das RMs, mas deixou uma lacuna (§ 3º do art. 25) sobre a governança metropolitana. Para preencher essa lacuna, foi instituído o Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015). Assim, as RMs passaram a ser criadas por lei complementar estadual, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (FPICs). Nesse sentido, consubstancia-se como interesse da pesquisa a dimensão gestionária das RMs, ou seja, conhecer e analisar os modelos de governança interfederativa no Brasil. Em outras palavras, empreendeu-se um estudo em quatro RMs (Belo Horizonte, Vitória, Fortaleza e Cariri) para compreender se os modelos de governança interfederativa executados são, suficientemente, calibrados para desenvolver proximidades não geográficas. Considerou-se que não existe um modelo “perfeito”, embora existam modelos que foram testados e funcionam bem dentro das suas realidades. Portanto, cada RM possui características singulares que devem ser consideradas antes de implantar um modelo de governança. Inferiu-se que a governança territorial é uma ferramenta capaz de configurar e reconfigurar RMs, por meio de compromissos, acordos e convenções. Além disso, para que a proximidade geográfica se torne uma vantagem competitiva para as RMs, os gestores devem empreender esforços para desenvolver proximidades não geográficas.Through Complementary Laws No. 14/1973 and No. 20/1974, the Union established the first Metropolitan Regions in Brazil, under the terms of the 1967 Constitution. The 1988 Constitution nationalized the prerogative for the recognition of MRs, but left a gap (§ 3 25) on metropolitan governance. To fill this gap, the Metropolis Statute was established (Law No. 13.089 / 2015). Thus, RMs started to be instituted by complementary state law, aiming to integrate the organization, planning and execution of Public Functions of Common Interest - FPICs. In this sense, the management dimension of the MRs is consubstantiated as research interest, that is, to know and analyze the models of interfederative governance in Brazil. In other words, we undertook a study in four RMs (Belo Horizonte, Vitória, Fortaleza and Cariri) to understand whether the inter-federative governance models undertaken are sufficiently calibrated to develop non-geographic proximity. We believe that there is no “perfect” model, although there are models that have been tested and work well within their realities. Therefore, each RM has unique characteristics that must be considered before implementing a governance model. We infer that territorial governance is a tool capable of configuring and reconfiguring RMs, through commitments, agreements and conventions. In addition, in order for geographic proximity to become a competitive advantage for MRs, managers must make efforts to develop non-geographic proximity

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