Superação da divisão rígida entre as dimensões do Ser e do Dever-ser no Direito através da ressignificação dos valores

Abstract

  Até hoje, prevalece entre os operadores de Direito no Brasil a ideia de uma divisão estrita entre os mundos do ser e do dever-ser; além disso, é comum a distinção entre fatos, normas e valores. Por consequência, a grande maioria diferencia entre os atos de descrever e de prescrever algo e considera as valorações efetuadas pelos aplicadores do Direito como atos subjetivos, inacessíveis ao controle racional. No entanto, vários autores da Teoria do Direito já demonstram que as ligações entre as referidas dimensões são bem mais complexas. Assim, as teorias sobre a multifuncionalidade da linguagem levaram ao abandono da divisão rígida entre fatos e valores. Neste contexto, o jus-filósofo alemão Dietmar von der Pfordten sugere a superação da tradicional dicotomia entre as categorias do ser (descrição) e dever-ser (prescrição) a partir da ressignificação dos valores na área do Direito

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