SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Abstract

Este estudo tem por objetivo analisar as implicações decorrentes da técnica de modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade após a Lei nº 9.868/99. Tradicionalmente, os efeitos operados pela decisão de controle de constitucionalidade no Brasil sempre foram, como regra, ex tunc. Uma importante reforma na legislação autorizou o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente, em razão de elevado interesses social e por questões de segurança jurídica, a modular os efeitos de suas decisões

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