O controle de convencionalidade e as audiências de custódia nos casos de prisão em flagrante: realidade ou utopia?

Abstract

Analisa a evolução do controle de convencionalidade na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a sua aplicabilidade nas audiências de custódia decorrentes de prisões em flagrante. Para melhor exposição do tema, a pesquisa utiliza o método descritivo, com tratamento qualitativo dos dados, a partir da revisão de literatura existente, incluindo livros, produções acadêmicas e pesquisas produzidas por organizações e entidades. O primeiro capítulo apresenta, em síntese, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, seu surgimento, sua evolução histórica e sua composição atual, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Analisa também a Convenção Americana de Direitos Humanos, um dos principais tratados de direitos humanos no âmbito da América Latina a servir como paradigma do controle de convencionalidade. O segundo capítulo examina o surgimento da doutrina do controle de convencionalidade, sua evolução conceitual e aplicabilidade pelos Estados. Demonstra que o controle de convencionalidade é uma doutrina que não possui um conceito estático, pois sua conformação é alterada em decorrência das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O terceiro e último capítulo, sob o olhar do controle de convencionalidade, mostra de que maneira a apresentação, perante um juiz, das pessoas presas em flagrante vem acontecendo no Brasil. Além disso, analisa a jurisprudência da Corte Interamericana sobre as violações a tal direito na América Latina. O resultado da pesquisa revela que o controle de convencionalidade não é aplicado pelos atores do sistema de justiça criminal brasileiro. Em verdade, estão muito distantes de atuarem neste sentido, demonstrando desconhecimento e até mesmo desprezo pelo bloco de direitos humanos e acervo jurisprudencial da Corte Interamericana. O direito à liberdade como regra é constantemente violado, priorizando-se a prisão em massa de uma parcela da sociedade marcada pelo racismo estrutural. O controle de convencionalidade, na atual forma definida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, é uma utopia no sistema penal brasileiro, uma teoria ignorada por aqueles que deveriam aplicá-la. A pesquisa contribuiu, ainda, para alertar sobre um estado de coisas inconvencional que vem ocorrendo no contexto das audiências de custódia nos casos de prisão em flagrante. No entanto, a adoção de medidas objetivando a criação de uma cultura universal dos direitos humanos internamente pode mudar esse cenário. Uma cultura na qual se reconheça a primazia de tais direitos e na qual o controle de convencionalidade deixe de ser uma teoria e comece a ser efetivamente praticado

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