Esta análise propõe uma tentativa de evocar as idéias de Charles Sanders Peirce, referentes à
semiótica e teoria dos signos, a fim de promover uma abordagem prática sobre contextos
jurídicos. De início, um retrato geral da obra de Peirce é apresentado, enfatizando sua
fenomenologia e categorias triádicas e conduzindo a uma discussão sobre estruturalismo e
estruturas como método. Mais adiante, os principais conceitos de uma teoria dos signos,
enfocando os elementos de relações triádicas e aperfeiçoamento e abstração como cadeias
semióticas, são descritos e aplicados no contexto do Direito, propondo uma rápida visão da
norma jurídica como um signo e debatendo semiótica da norma, assim como os efeitos do
dogma sobre semiose infinita. Por fim, os sistemas normativo e lingüístico são deixados para
trás assim que a conduta assume o centro do palco, como um signo comunicativo. Esta
semiótica das condutas apresenta seus conceitos e categorias, relacionando questões jurídicas
a temas como valores sociais, ética e exemplo. O estudo finaliza ressaltando a importância do
desenvolvimento conceitual para aprimoramento do discurso científico e acadêmic