Perante uma conjuntura de contingenciamento de recursos para educa??o, pesquisa e inova??o
a qual estamos vivenciando e uma constru??o de cen?rio futuro, no m?nimo, laborioso em rela??o
? disponibilidade de recursos p?blicos federais para a continuidade das atividades nessas ?reas,
faz-se necess?rio explorar instrumentos legais que nos permitam promover a contiguidade dos
trabalhos sem depender ?nico e exclusivamente do capital governamental. Na dilig?ncia em
atender ? esse carecimento, encontramos, na Lei n? 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de
Inform?tica) e suas altera??es, dispositivos que auxiliam Institui??es de Ensino, Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) com investimentos externos. Para fazer jus a esses investimentos a
Institui??o necessita desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da
informa??o e comunica??o e estar habilitada junto ao Comit? da ?rea de Tecnologia da
Informa??o (CATI) do Minist?rio da Ci?ncia, Tecnologia e Inova??es (MCTI). Deste modo, este
Relat?rio empenha-se em apresentar o caso do processo de credenciamento da ?rea de
Inform?tica do IFPB Campus Campina Grande, junto ao CATI, com o objetivo de esmiu?ar todo o
processo, etapas, documenta??o, prazos e tr?mites para que assim, outros Campi, Institutos
Federais ou Institui??es de Ensino, P&D tenham acesso a tais procedimentos de forma clara e
concisa e, dessa maneira, possam reproduzi-los a fim de n?o mais sujeitar-se, exclusivamente, ?
fundos oficiais e, tamb?m, viabilizar a transfer?ncia de tecnologia entre universidades e empresas