Inicialmente, cumpre contextualizar que a Lei Complementar n. 167, de 24 de abril de 2019, apresentou uma novidade até então no ordenamento jurídico: a instituição de um regime especial simplificado para constituição e funcionamento de iniciativas empresariais que se autodeclarem startups e que visem o avanço tecnológico e a geração de emprego e renda. É a denominada Empresa Simples de Inovação