Uma análise econômica da Lei Complementar n. 167/19, que introduziu o Inova Simples

Abstract

Inicialmente, cumpre contextualizar que a Lei Complementar n. 167, de 24 de abril de 2019, apresentou uma novidade até então no ordenamento jurídico: a instituição de um regime especial simplificado para constituição e funcionamento de iniciativas empresariais que se autodeclarem startups e que visem o avanço tecnológico e a geração de emprego e renda. É a denominada Empresa Simples de Inovação

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