A filtragem constitucional aplicada ao instituto da (im)penhorabilidade do bem de família decorrente de fiança locatícia

Abstract

A irradiação das normas constantes da Constituição Federal de 1988 inaugurou uma ótica através da qual são analisadas disposições infraconstitucionais sob vieses garantidores de direitos fundamentais, neles inseridos os direitos sociais, mormente o direito à moradia, incluído pela EC 26/2000. Como consolidação deste direito, o legislador instituiu a Lei 8.009/90, dispondo acerca da impenhorabilidade do bem de família, consolidando a teoria do patrimônio mínimo existencial. Contudo, a impenhorabilidade a que se refere não é oponível à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, o que vai de encontro à essência da própria lei, principalmente pela natureza acessória da fiança locatícia. O presente trabalho, portanto, pretende analisar como tal conflito é abordado nas jurisprudências e doutrina brasileiras, substancialmente no tocante aos Tribunais Superiores. Reveste-se, outrossim, de grande repercussão o tema analisado, porquanto a irradiação temática não se circunscreve a uma mera contingência social, mas a uma realidade fática brasileira relativa a quem se propõe a prestar-se como fiador, no sentido de haver, atualmente, a real possibilidade de perda de seu único bem residencial, resvalando em consequências absolutamente contrárias à filtragem constitucional a partir da qual o Estado Democrático de Direito se consolida, se legitima e se (re)constrói, paulatinamente

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