'Programa de Pos-graduacao em Ciencias Contabeis da UFRJ'
Abstract
A irradiação das normas constantes da Constituição Federal de 1988 inaugurou uma ótica através
da qual são analisadas disposições infraconstitucionais sob vieses garantidores de direitos
fundamentais, neles inseridos os direitos sociais, mormente o direito à moradia, incluído pela EC
26/2000. Como consolidação deste direito, o legislador instituiu a Lei 8.009/90, dispondo acerca
da impenhorabilidade do bem de família, consolidando a teoria do patrimônio mínimo existencial.
Contudo, a impenhorabilidade a que se refere não é oponível à obrigação decorrente de fiança
concedida em contrato de locação, o que vai de encontro à essência da própria lei, principalmente
pela natureza acessória da fiança locatícia. O presente trabalho, portanto, pretende analisar como
tal conflito é abordado nas jurisprudências e doutrina brasileiras, substancialmente no tocante aos
Tribunais Superiores. Reveste-se, outrossim, de grande repercussão o tema analisado, porquanto a
irradiação temática não se circunscreve a uma mera contingência social, mas a uma realidade fática
brasileira relativa a quem se propõe a prestar-se como fiador, no sentido de haver, atualmente, a
real possibilidade de perda de seu único bem residencial, resvalando em consequências
absolutamente contrárias à filtragem constitucional a partir da qual o Estado Democrático de
Direito se consolida, se legitima e se (re)constrói, paulatinamente