CAMINHANDO - Implementação do Tratado de Marraqueche para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso: um guia prático para bibliotecários

Abstract

No período de maio a julho de 2020, a Secretaria Especial da Cultura (SECULT) abriu consulta pública2 para coleta de informações, sugestões e comentários da sociedade a respeito da minuta de Decreto para a regulamentação do Tratado de Marraqueche. O Tratado, que foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, visa facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para acesso ao texto impresso. Entendendo que a participação das bibliotecas brasileiras é crucial neste momento e visando oferecer-lhes recursos qualificados e aprimorados para consulta e atualização no tema, a Comissão Brasileira de Direitos de Autor e Acesso Aberto (CBDA3) da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecas, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) se responsabilizou pela tradução deste Manual da IFLA e, também, por sua adaptação à minuta em discussão na já referida consulta pública. Deste modo, trata-se de uma obra de caráter provisório, que poderá ser útil especificamente neste momento, mas que deverá ser atualizada tão logo o decreto seja definitivamente aprovado no país. Esperamos que nossos profissionais possam sanar suas dúvidas e se sintam motivados a participar de maneira pró ativa e objetiva da Consulta Aberta em andamento. Sueli Mara Soares Pinto Ferreira Presidente da Comissão Brasileira de Direitos de Autor e Acesso Aberto – CBDA3 Federação Brasileira de Associações de Bibliotecas, Cientista da Informação e Instituições - FEBAB São Paulo, Brasil Junho 202

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