'PGDesign / Universidade Federal do Rio Grande do Sul'
Abstract
O presente trabalho tem como escopo analisar a tratativa dada pelo Poder judiciário, em especial o Tribunal de Justiça do Paraná, nos casos de requerimento de prisão domiciliar pelas mulheres mães, sobretudo após a promulgação da Lei da Lei n. 13.769/2018, que alterou o Código de Processo Penal, estabelecendo critérios objetivos para a substituição da prisão preventiva por esta modalidade. Como objetivos específicos, intenciona-se averiguar as relações estabelecidas entre o sistema de justiça criminal brasileiro e a maternidade e o recente fenômeno do superencarceramento feminino. Além disso, busca-se analisar o HC coletivo 143.641, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou e unificou o entendimento sobre a prisão de mulheres gestantes e mães, bem como a Lei 13.769/2018. Como metodologia adotada, utilizou-se a pesquisa qualitativa e quantitativa, através da análise documental dos julgados do TJPR no período entre dezembro de 2018 a agosto de 2019. Como resultados obtidos, aponta-se que apesar da Lei 13.769/2018 trazer avanços consideráveis no compromisso com as mulheres no cárcere, a tratativa dada pelo Poder Judiciário, notadamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não caminha no mesmo sentido, ainda se pautando em supostas “exceções”, que são, em verdade, as regras de um sistema punitivo