Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.O objetivo deste trabalho consiste na análise do artigo 25 da Lei 13.606/2016, que inseriu o modelo de averbação pré-executória, concedendo poderes à Fazenda Pública para que providencie a averbação dos bens em nome do devedor inscrito em Dívida Ativa em todos os órgãos de registros, tornando-os indisponíveis. Com isto as ações de Execução Fiscal, regida pela Lei no 6.830/80, que se mostram demasiadamente morosas e lentas, acarretam o congestionamento no Poder Judiciário, passariam por uma desjudicialização atribuindo poderes à Administração Pública que ficaria encarregada da cobrança destes débitos numa fase administrativa. Este instituto foi inspirado em modelos já impostos em países Europeus e até mesmo em alguns da América Latina, contudo foi objeto de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a mais notória foi a ADI no 5881, que vinculou as demais. Contudo, este modelo de ajuizamento condicionado não ofende os princípios do devido processo legal ou mesmo do contraditório e ampla defesa, uma vez que proporciona prazo de manifestação do devedor que mesmo ciente do crédito inscrito se exime de cumpri-lo. Na metodologia foi utilizado o dedutivo, com pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos, teses, dissertações e legislações