Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.O presente trabalho tem como objetivo analisar eventual afronta aos princípios da segurança jurídica e autonomia privada na inclusão do cônjuge supérstite como herdeiro, sendo este casado sob o regime da separação convencional de bens. Inicialmente é de se afirmar que quando da celebração do casamento os cônjuges deverão optar por um dos regimes de bens previstos no ordenamento jurídico civil, sendo que na ausência de pacto antenupcial o casamento será celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens e, neste caso, os cônjuges resguardam bens de seu patrimônio que pretendem não se comuniquem, inclusive após sua morte, quando adquirem a qualidade de herdeiro do cônjuge. Ocorre que o cônjuge casado pelo regime da separação total convencional de bens, ou seja, naquele regime onde os bens de cada cônjuge não irão se comunicar na constância do casamento ou após a morte de um destes, o cônjuge irá adquirir a qualidade de herdeiro e acessará os bens particulares do de cujus. O método da pesquisa é dedutivo com pesquisa bibliográfico e se aponta para uma afronta aos princípios da segurança jurídica e autonomia privada com a inclusão deste cônjuge como herdeiro, visto que contraiu núpcias tendo convencionado o regime da separação total de bens, com impossibilidade de comunicação dos bens, logo, necessário respeitar o princípio da segurança jurídica, pois os titulares dos bens, ao celebrarem o casamento, contavam com a ideia de que os bens amealhados ao longo de sua vida permaneceriam no âmbito de seu patrimônio exclusivo e, com a inclusão de seu cônjuge na condição de herdeiro, lhes causando insegurança jurídica. Também afronta o princípio da autonomia privada, visto que a liberdade de autodeterminação concedida aos nubentes em vida, ao pactuarem o referido regime de bens, é retirada após sua morte