Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Direito da Universidade do Extremo
Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial
para a obtenção do título de Mestre em Direito.Trata-se de pesquisa de dissertação cujo tema é a colonialidade do poder e neoliberalismo,
fazendo-se uma análise dos seus efeitos nos Direitos Fundamentais da Constituição de 1988 a
partir da Emenda Constitucional 95/2016. Fazendo-se tal crítica a partir de uma perspectiva
descolonial. A importância deste estudo se encontra no fato de que as pesquisas hodiernas
acerca do constitucionalismo latino-americano, em regra não visualizam o Brasil. Desta forma,
a análise se realizou a partir do método dedutivo, valendo-se também do método histórico. Tais
escolhas se deram pelo fato de ser pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas, baseando-se a
primeira na relação entre as premissas e o possível resultado e a segunda nas análises das
relações históricas com a contemporaneidade. A pesquisa se dividiu em três capítulos que são,
também, seus objetivos específicos. No primeiro capítulo se evidenciou o caráter burguês dos
direitos humanos ocidentais, bem como apresentou uma proposta crítica desde a América
Latina, demonstrando as lutas anticoloniais desde o início da invasão. Da mesma forma,
elucidou-se as lutas quilombolas no brasileiro e o caráter excludente das constituições, bem
como a reprodução da lógica liberal na Constituição de 1988. No segundo capítulo, pode-se
evidenciar como o capitalismo se tornou o sistema hegemônico a partir da exploração e
dominação das colônias, sendo esta relação o que Quijano denomina “colonialidade do poder”.
Perceber esta categoria se torna fundamental para o que se propõe como giro descolonial,
enquanto alternativa ao padrão colonial de poder. Ademais, no mesmo capítulo se discorreu
acerca da teoria neoliberal como uma nova forma de exploração capitalista, possuindo contudo
a característica de se propor como uma nova racionalidade e subjetividade que se impõe sobre
as pessoas e os Estados, valendo-se destes para sua força institucional. Inclusive, utiliza-se dos
mais fortes como meio de exploração dos países mais débeis. Por fim, no último capítulo,
evidenciou-se de que forma o Estado neoliberal, por meio da Constituição atua contra os
Direitos Fundamentais, tomando-se como exemplo a Emenda Constitucional 95/2016, que
limita os gastos em investimentos primários por vinte anos, revelando-se como uma política
mercadológica. Tal emenda se apresenta como uma reforma tributária mas não mexe em
questões estruturais, mas age como forma de atingir os sujeitos já subalternizados e
colonizados. Frente a esta ofensiva, propõe-se um direito insurgente e revolucionário. Partindose
de uma transformação no constitucionalismo, valendo-se do neologismo proposto por Lélia
Gonzalez ao pensar em um Constitucionalisno Ladino Amefricano. Trata-se de pensar as
realidades do Brasil desde os brasileiros, valendo-se de suas realidades e escancarando os seus
problemas. Ante o exposto, conclui-se preliminarmente que há um elo evidente entre
colonialidade e neoliberalismo, atuando no âmbito constitucional. Ainda que com uma nova
face, reproduzem as práticas colonizadores. A opção para combatê-los é uma proposta, ainda
que utópica, de pensar desde as realidades insurgentes