A (im) possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante

Abstract

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.A presente monografia tem o escopo de pesquisar as implicações jurídicas da aplicação do Princípio da Insignificância pela Autoridade Policial no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Apesar de não haver uma conceituação objetiva e expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o trabalho acadêmico visa demonstrar o esforço de doutrinadores e dos nossos tribunais na efetiva aplicação do Princípio da Insignificância como instituto de Intervenção Penal Mínima. Essa falta de conceituação e o zelo em aplicá-lo têm sido o maior obstáculo ao seu reconhecimento e aplicação pela polícia judiciária, tendo em vista que os órgãos jurisdicionais ainda mitigam tal atribuição, mostrando-se irresolutos, numa visão formalista de que sua aplicação dar-se-ia pelo senso pessoal de justiça, e ao juízo de valor da Autoridade Policial. O artigo 17 do Código de Processo Penal normatiza que a Autoridade Policial não pode arquivar o inquérito policial, e em que pese não ser este o propósito do estudo, há soluções legais e humanamente equilibradas para que o Direito Penal não se furte em garantir as liberdades individuais, aplicando suas sanções de forma eficaz, necessária e minimamente possíveis na proporção da ofensa ao bem jurídico tutelado

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