A responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação de serviços de saúde: uma análise dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2009 a 2013
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.O presente trabalho foi desenvolvido por meio de estudo bibliográfico embasado por obras de diferentes autores que estudam o tema selecionado: A responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação de serviços de saúde. Como forma de complementar o estudo procedeu-se de análise de julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina dos anos 2009 a 2013, visando identificar se ocorre ou não a responsabilização do Estado quando este se omite em oferecer os serviços de saúde necessários para a população. Como objetivo geral do presente trabalho: identificar o cabimento da responsabilidade civil do Estado frente à sua omissão na oferta dos serviços de saúde. Sabe-se que a omissão trata-se da falta de ação, ou seja, a inércia diante de uma situação na qual o Estado deveria agir, no presente estudo, o fornecimento de saúde. A saúde é direito de todos os cidadãos e a Constituição Federal esclarece que cabe ao Poder Público proceder de ações e iniciativas que visem sua oferta em todo o território nacional, atendendo a todas as demandas da população. Identificou-se que o Estado será responsabilizado por omitir-se da prestação desses serviços, de forma objetiva ou subjetiva, devendo ressarcir a parte ofendida pelo dano ocorrido, sempre que deixar de agir conforme a lei define que deve, ou quando sua omissão causar dano e for possível verificar nele a culpa do Estado. Não cabe a responsabilidade civil do Estado apenas nos casos em que este procedeu de seus deveres e, ainda assim, o dano tenha ocorrido, em função de outros motivos que não a falta do serviço