Uma análise acerca do fenômeno das fake news no processo eleitoral e suas interfaces com o direito fundamental à liberdade de expressão

Abstract

A presente monografia tem como objetivo analisar a incidência das fake news no processo eleitoral, mais especificamente nas Eleições 2018, e suas interfaces com o direito fundamental à liberdade de expressão. As fake news ganharam considerável protagonismo na seara política com as eleições americanas de 2016, ao argumento de que foram utilizadas como instrumento para eleição de Donald Trump. A partir desse evento ficou nítido que as notícias falsas encontraram um solo lucrativo e fértil no ambiente eleitoral, visto que nesse campo cada um se acha no poder de dizer e compartilhar o que realmente pensa, independentemente se é verdade ou não. A justificativa deste trabalho deu-se com o fato de que nas eleições brasileiras de 2018, restou comprovado o uso acentuado das fake news, evidenciando-se o jogo sujo das campanhas políticas empreendido por alguns candidatos, que recorrem a todos os meios necessários, tendo a internet como sua forte aliada, para enaltecer sua reputação e potencializar as fraquezas dos adversários. Esses candidatos se utilizam das notícias falsas, pois sabem que há uma tendência crescente da verdade ser menos influente em moldar a opinião pública do que a mentira, principalmente se esta estiver condizente com as emoções, crenças e valores dos eleitores, dada a vigência de uma era de pós-verdade. Nessa conjuntura, surgiu para Justiça Eleitoral o desafio de combater as fake news, empreendendo esforços para tanto, mas não conseguindo impedir sua atuação. Ademais, o combate às notícias falsas no processo eleitoral requer certo cuidado, vez que se apresenta uma linha tênue entre o controle do conteúdo publicado e o direito à liberdade de expressão. Todavia, a divulgação de fake news na internet excede o direito à liberdade de expressão, de modo que não estão agasalhadas pelo referido direito informações falsas ou ofensivas à honra de terceiros, como também as informações que, embora verdadeiras, apresentam-se distorcidas, exageradas, tendenciosas ou afrontosas, ante a ofensa para o estado democrático de direito. O controle judicial das fake news, portanto, não viola o direito à liberdade de expressão, assegurando aos eleitores que formem sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito e a igualdade de competição entre os candidatos. Em termos metodológicos, optou-se pela pesquisa dogmática-instrumental, pelo método hipotético-dedutivo e por técnicas de pesquisa com o emprego da doutrina constitucional e eleitoral, como também o levantamento de dados históricos, legislação e precedentes judiciais.A presente monografia tem como objetivo analisar a incidência das fake news no processo eleitoral, mais especificamente nas Eleições 2018, e suas interfaces com o direito fundamental à liberdade de expressão. As fake news ganharam considerável protagonismo na seara política com as eleições americanas de 2016, ao argumento de que foram utilizadas como instrumento para eleição de Donald Trump. A partir desse evento ficou nítido que as notícias falsas encontraram um solo lucrativo e fértil no ambiente eleitoral, visto que nesse campo cada um se acha no poder de dizer e compartilhar o que realmente pensa, independentemente se é verdade ou não. A justificativa deste trabalho deu-se com o fato de que nas eleições brasileiras de 2018, restou comprovado o uso acentuado das fake news, evidenciando-se o jogo sujo das campanhas políticas empreendido por alguns candidatos, que recorrem a todos os meios necessários, tendo a internet como sua forte aliada, para enaltecer sua reputação e potencializar as fraquezas dos adversários. Esses candidatos se utilizam das notícias falsas, pois sabem que há uma tendência crescente da verdade ser menos influente em moldar a opinião pública do que a mentira, principalmente se esta estiver condizente com as emoções, crenças e valores dos eleitores, dada a vigência de uma era de pós-verdade. Nessa conjuntura, surgiu para Justiça Eleitoral o desafio de combater as fake news, empreendendo esforços para tanto, mas não conseguindo impedir sua atuação. Ademais, o combate às notícias falsas no processo eleitoral requer certo cuidado, vez que se apresenta uma linha tênue entre o controle do conteúdo publicado e o direito à liberdade de expressão. Todavia, a divulgação de fake news na internet excede o direito à liberdade de expressão, de modo que não estão agasalhadas pelo referido direito informações falsas ou ofensivas à honra de terceiros, como também as informações que, embora verdadeiras, apresentam-se distorcidas, exageradas, tendenciosas ou afrontosas, ante a ofensa para o estado democrático de direito. O controle judicial das fake news, portanto, não viola o direito à liberdade de expressão, assegurando aos eleitores que formem sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito e a igualdade de competição entre os candidatos. Em termos metodológicos, optou-se pela pesquisa dogmática-instrumental, pelo método hipotético-dedutivo e por técnicas de pesquisa com o emprego da doutrina constitucional e eleitoral, como também o levantamento de dados históricos, legislação e precedentes judiciais

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