Jus Postulandi in the labor process has existed since the creation of the Labor Court
in 1941, when, even under the administrative aegis and with little structure, it had
remarkable features being fast and informal, besides being free. The intention of the
legislator, at the time, was to allow the employee, hyposufficient, to seek their rights
in person, without the assistance of a lawyer. At that time, the causes were not as
complex as they are today, dealing, for example, with issues such as annotation in
the CTPS and vacations. Since the Federal Constitution of 1988, it has been
discussed the obligation of the presence of lawyer in the labor cases, since, art. 133
of the Constitution states that such a professional is "indispensable to the
administration of justice". With this, in 2013, was presented in the Chamber of
Deputies, Bill No. 33, which amends art. 791, of the CLT, forcing the presence of a
lawyer in labor proceedings. In addition, it imposes on the Public Defender of the
Union the obligation to represent the party that is underweight in the Labor Court.
The DPU, therefore, needs to be equipped so that it can absorb such demand, if the
end of jus postulandi is effective.O Jus Postulandi no processo do trabalho existe desde a criação da Justiça do
Trabalho, em 1941, quando, ainda sob a égide administrativa e com pouca estrutura,
tinha por traços marcantes ser célere e informal, além de ser gratuita. O intuito do
legislador, à época, era permitir que o empregado, hipossuficiente, buscasse seus
direitos pessoalmente, sem a assistência de advogado. Naquele momento, as
causas não eram complexas como atualmente, ocupando-se, por exemplo, de
questões como anotação na CTPS e férias. Desde a Constituição Federal de 1988,
discute-se a obrigatoriedade da presença de advogado nas causas trabalhistas,
pois, o art. 133, da Carta Magna diz que tal profissional é “indispensável à
administração da justiça”. Com isso, em 2013, foi apresentado na Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei nº 33, que altera o art. 791, da CLT, obrigando a
presença de advogado nas ações trabalhistas. Ademais, impõe à Defensoria Pública
da União a obrigação de representar a parte hipossuficiente na Justiça do Trabalho.
A DPU, portanto, precisa ser aparelhada para que possa absorver tal demanda,
caso efetive-se o fim do jus postulandi