A presente pesquisa tem o condão de analisar criticamente os efeitos decorrentes das alterações havidas no arcabouço juslaboral, a partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº13.467/2017), a qual modificou um número bastante expressivo de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, sob o estandarte da modernização dos direitos laborais, através da flexibilização das proteções trabalhistas. Assim, o objetivo central deste trabalho é avaliar se a citada lei abre brechas à prática de dumping pelas empresas existentes no território brasileiro, como medida exploratória do trabalho humano que malfere à dignidade humana, a proibição do retrocesso, o valor social do trabalho e a livre concorrência. Para tanto, reflete-se sobre as lutas históricas dos trabalhadores e o papel das normas do direito do trabalho na manutenção da estrutura capitalista; constrói-se a compreensão do que seja a flexibilização, as correntes doutrinárias que a defendem ou repudiam, sua legalidade e legitimidade frente ao contexto do Brasil, além de se conceituar o dumping social e se apontarem os reflexos decorrentes da sua prática; por fim, faz-se a análise da redação de alguns artigos da nova CLT. O método de abordagem utilizado é hipotético-dedutivo partindo-se da premissa de que o conflito se apresenta nas alterações trazidas pela Lei n. 13.467/17, notadamente aquelas que dizem respeito à liberdade sindical, de modo a verificar as consequências para a realização dos direitos laborais dos empregados. Quanto à técnica de pesquisa, consiste na bibliográfica, nacional e estrangeira. Verificou-se, por derradeiro, que a reformulação do texto celetista impôs a flexibilização desregulamentadora, que ocasiona dumping social, decorrente dos princípios da prevalência do negociado sobre o legislado e da intervenção mínima do Estado, bem como do esvaziamento das funções dos sindicatos dos trabalhadores – situações que ensejam a precarização dos direitos laborais e a existência de empresas que obtêm vantagem desleal frente à sua concorrência.A presente pesquisa tem o condão de analisar criticamente os efeitos decorrentes das alterações havidas no arcabouço juslaboral, a partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº13.467/2017), a qual modificou um número bastante expressivo de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, sob o estandarte da modernização dos direitos laborais, através da flexibilização das proteções trabalhistas. Assim, o objetivo central deste trabalho é avaliar se a citada lei abre brechas à prática de dumping pelas empresas existentes no território brasileiro, como medida exploratória do trabalho humano que malfere à dignidade humana, a proibição do retrocesso, o valor social do trabalho e a livre concorrência. Para tanto, reflete-se sobre as lutas históricas dos trabalhadores e o papel das normas do direito do trabalho na manutenção da estrutura capitalista; constrói-se a compreensão do que seja a flexibilização, as correntes doutrinárias que a defendem ou repudiam, sua legalidade e legitimidade frente ao contexto do Brasil, além de se conceituar o dumping social e se apontarem os reflexos decorrentes da sua prática; por fim, faz-se a análise da redação de alguns artigos da nova CLT. O método de abordagem utilizado é hipotético-dedutivo partindo-se da premissa de que o conflito se apresenta nas alterações trazidas pela Lei n. 13.467/17, notadamente aquelas que dizem respeito à liberdade sindical, de modo a verificar as consequências para a realização dos direitos laborais dos empregados. Quanto à técnica de pesquisa, consiste na bibliográfica, nacional e estrangeira. Verificou-se, por derradeiro, que a reformulação do texto celetista impôs a flexibilização desregulamentadora, que ocasiona dumping social, decorrente dos princípios da prevalência do negociado sobre o legislado e da intervenção mínima do Estado, bem como do esvaziamento das funções dos sindicatos dos trabalhadores – situações que ensejam a precarização dos direitos laborais e a existência de empresas que obtêm vantagem desleal frente à sua concorrência