A concepção contemporânea de cidadão e a exigência de título de eleitor para a propositura da ação popular

Abstract

Este artigo analisou a legitimidade ativa na ação popular. Reconheceu esta demanda como garantia fundamental e seus objetos de tutela como direitos fundamentais. A Constituição conferiu legitimidade ao cidadão para propor ação popular. A Lei n. 4.717/1965 regulamenta no plano infraconstitucional a ação popular e considera como cidadão o portador de título de eleitor. Após análise da Constituição e do paradigma do Estado democrático de direito por ela adotado, concluiu-se que a lei regulamentadora da ação popular naquele particular não foi recepcionada. A concepção de cidadania é ampla e includente. Qualquer pessoa física pode propor ação popular. O estrangeiro também, desde que presente pertinência temática entre o objeto pretendido e sua condição de alienígena

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