Aviso prévio cumprido em casa: análise da sua legalidade

Abstract

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Jônathas SivieroO trabalho em questão traz à baila os efeitos da concessão do aviso prévio cumprido em casa na relação de emprego, destacando se gera prejuízos para o empregado ou empregador. Quando este rescinde um contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem justa causa, pode optar, no tocante ao aviso prévio, entre indenizar, dispensar ou exigir o seu cumprimento, contudo, quando optar pela indenização ou dispensa do aviso, as verbas rescisórias deverão ser pagas até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, caso contrário até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Alguns empregadores têm exigido que o empregado cumpra o aviso em casa aguardando ordens; essa modalidade, além de conferir ao trabalhador todas as garantias inerentes ao aviso prévio trabalhado, tais como o pagamento do salário referente ao tempo do aviso no primeiro dia útil imediato ao término do contrato bem como a contagem de seu prazo para todos os efeitos trabalhistas, dá ainda tempo integral para procurar novo emprego. Ocorre que, por outro lado, o TST tem entendido que o cumprimento do aviso prévio em casa constitui clara tentativa de burlar a legislação, o empregador usa desse artifício para prorrogar ao máximo o pagamento das verbas rescisórias, causando prejuízo ao trabalhador, que teria que aguardar o fim do prazo do aviso para receber as verbas, frente ao exposto foi criado a OJ14. Para sua realização foi utilizado o método da dogmática jurídica e o procedimento técnico aplicado foi de pesquisa bibliográfica

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