'PGDesign / Universidade Federal do Rio Grande do Sul'
Abstract
A Internet trouxe uma revolução na forma como a sociedade pensa, age e interage. Ela também trouxe uma revolução na forma como documentos eletrônicos são acessados e guardados. Num mundo de computação nas nuvens, o uso do princípio territorial para definição de jurisdição tornou-se obsoleto e inadequado. Países europeus, signatários ou não da Convenção de Budapeste, estão modificando o critério para definição de jurisdição e a forma como prova eletrônica é coletada e acessada. O novo critério é controle e não território – aqueles que têm controle sobre os dados precisam fornecê-los, independentemente do local em que estão fisicamente armazenados. A legislação brasileira também adotou o critério controle e a discussão sobre seus reflexos finalmente chegou às Corte Norte-americanas com o Caso Microsoft Irlanda. O novo critério, controle, é hoje o único caminho possível. O único caminho que respeita soberania e as peculiaridades da prova eletrônica